Os desembargadores da 3ª Câmara Cível de Justiça potiguar mantiveram o direito dos professores do Estado de progredir para o nível superior, o qual estes foram aprovados em concurso público.
A sentença inicial foi dada pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e foi mantida após o julgamento da apelação de Nº 2011.010165-0, movida pelo Governo do Estado, porém negada pelos desembargadores.
Os autores da ação alegaram que exercem o cargo de professor permanente desde o ano de 2000, através de concurso público, para professor de Pedagogia, com graduação superior e licença plena (Categoria CL-2), porém ao serem aprovados para um cargo de nível superior, os professores foram empossados irregularmente no cargo de professor CL-1 (cargo de nível médio).
Os professores mesmo com o direito...