terça-feira, 13 de setembro de 2011

Professores do Estado vencem governo e mantém progressão

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível de Justiça potiguar mantiveram o direito dos professores do Estado de progredir para o nível superior, o qual estes foram aprovados em concurso público. A sentença inicial foi dada pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e foi mantida após o julgamento da apelação de Nº 2011.010165-0, movida pelo Governo do Estado, porém negada pelos desembargadores. Os autores da ação alegaram que exercem o cargo de professor permanente desde o ano de 2000, através de concurso público, para professor de Pedagogia, com graduação superior e licença plena (Categoria CL-2), porém ao serem aprovados para um cargo de nível superior, os professores foram empossados irregularmente no cargo de professor CL-1 (cargo de nível médio). Os professores mesmo com o direito protegido pela Lei Complementar nº 49/86, que regia os professores à época do concurso, e pela Lei Complementar nº 322/2006, além do edital do certame, alegaram que vêm tendo prejuízos em seus salários. Os desembargadores definiram que deve ser mantido o reenquadramento na classe 2 (CL-2) a partir do fim do estágio probatório e que, em relação ao reenquadramento previsto na Lei Complementar nº 322/2006 (novo Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual), também não há alterações a serem feitas na sentença. Desta forma, ficou definido que deve ocorrer igual reenquadramento no nível III (P-NIII), a partir do momento em que a lei entrou em vigor (12 de janeiro de 2006), independentemente da existência de vagas e de previsão orçamentária, nos termos do seu artigo 59. Fonte: http://www.nominuto.com/noticias/cidades/professores-do-estado-vencem-governo-e-mantem-progressao/76536/